A nova lei amplia a pena para casos de feminicídio, que pode chegar a 40 anos, além de aumentar as punições para quem descumprir medidas protetivas Outubro trouxe um importante avanço na luta contra a violência sofrida pelas mulheres. A Lei 14.994/24, que entrou em vigor no dia 10 de outubro, representa um marco nesse enfrentamento. A nova norma aumenta a pena para o crime de feminicídio e o torna autônomo no Código Penal, deixando de ser apenas uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.
Agora, o feminicídio possui um artigo específico no código, com a pena de reclusão elevada para 20 a 40 anos (anteriormente, a pena era de 12 a 30 anos de reclusão).
A Lei 14.994/24 também amplia as medidas de proteção às mulheres. A pena para quem descumprir uma medida protetiva foi aumentada, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
“Com a entrada em vigor da Lei 14.994/24, damos um passo fundamental na proteção das mulheres e no combate à violência que elas enfrentam. Aumentar a pena para o feminicídio e reconhecê-lo como um crime autônomo é um sinal claro de que a sociedade não tolera mais essas agressões. Além disso, as novas previsões para o descumprimento de medidas protetivas reforçam a segurança das vítimas, garantindo que elas tenham mais respaldo jurídico e proteção efetiva”, avaliou a secretária de Assistência Social, Jany Mara Bartolomeu.
A gestora ainda completou sua fala salientando o papel da assistência social nesse processo. “É a partir da rede de apoio que as mulheres encontram acolhimento, orientação e, acima de tudo, a chance de reconstruírem suas vidas com dignidade e segurança. Estamos empenhados em fortalecer essa rede, trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança e assegurar que cada mulher tenha acesso à proteção que merece”.
GCM
Na semana que passou, a Guarda Civil Municipal de Ipatinga (GCM) mostrou estar atenta ao aperfeiçoamento da legislação. A GCM Vitória gravou um vídeo explicando uma das mudanças propostas na lei. Aquela ameaça ou aquela promessa de fazer algo mau, injusto e grave, com a vítima se sentindo amedrontada, também é tratada de forma diferente. A vítima agora não precisa manifestar interesse (representação) diante da ameaça contra ela para que o agressor seja processado.
“Agora independe da vontade da vítima. Então, na rua, se presenciarmos um flagrante de um crime de ameaça e a vítima disser que tem testemunhas, o procedimento é o mesmo: conduzir à delegacia de polícia para o registro da ocorrência e autuação por flagrante delito”, explicou.
Trabalho conjunto
O comandante da Guarda Civil Municipal, Paulo Moreira, explica que é uma preocupação do comando da GCM a qualificação e capacitação contínua de seus agentes para assegurar um atendimento humanizado e respeitoso às mulheres vítimas de violência. “Nesse sentido, é importante a integração de esforços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o monitoramento e acompanhamento dos casos de violência contra a mulher. O objetivo é integrar e suplementar as ações desenvolvidas pela Delegacia de Polícia Civil e pela Polícia Militar, sem querer substituir, mas sim contribuir com o acompanhamento e apoio às mulheres vítimas, reforçando a rede de atendimento, sem sobrepor-se às competências e atribuições exclusivas desses órgãos”.
Dados de feminicídio
Números da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) apontam que neste ano, em Ipatinga, foram registrados três feminicídios tentados e um consumado. Os dados são referentes ao período de janeiro a setembro. Em todo o Estado, foram contabilizados 193 feminicídios tentados e 108 consumados.
Violência doméstica
Números da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) também dão conta de que de janeiro a setembro, em Ipatinga, foram registradas 1.307 ocorrências de violência doméstica. Em todo o Estado, até o nono mês deste ano, são nada menos que 111.196 casos de violência doméstica.