terça-feira, setembro 10, 2024

Juiz determina pensão alimentícia para Cão de estimação


Decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete considera vínculos familiares multiespécies e obriga ex-companheiro a contribuir para tratamento do animal

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, ganhou na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória em favor do seu cachorro de estimação.

A decisão, tomada pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, determina que o ex-companheiro da mulher pague 30% do salário mínimo para ajudar no custeio do tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (9/9), sem especificar a data exata da decisão.

Pedido embasado por provas documentais

A autora da ação anexou ao processo vídeos, fotos e documentos que comprovam a relação do ex-companheiro com o cão, incluindo exames médicos nos quais o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal. O casal, que não teve filhos, adquiriu o cachorro durante o período em que estavam casados, e atualmente, o animal está sob a tutela da mulher.

Reconhecimento de vínculo familiar multiespécie

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite embasou sua decisão no conceito de família multiespécie, reconhecido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo o magistrado, trata-se de um núcleo familiar composto por humanos e seus animais de estimação, onde há um vínculo afetivo significativo. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, destacou o juiz.

Determinações e próximos passos do processo

A pensão alimentícia deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês em uma conta a ser informada pela autora. Apesar de a decisão judicial estabelecer o pagamento da pensão, o processo ainda não incluiu a verificação da capacidade financeira do réu, pois não foram apresentados documentos que comprovassem sua renda mensal.

Seguindo o previsto no artigo 695 do Código de Processo Civil, uma audiência de conciliação foi marcada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso as partes não cheguem a um acordo durante a conciliação, o prazo para contestação será iniciado, e o processo seguirá os trâmites regulares até o julgamento definitivo. (via plox)