domingo, setembro 29, 2024

Justiça Eleitoral de Fabriciano manda apagar postagens que ligam Dra. Stella ao PT


Coronel Fabriciano, MG - A Justiça Eleitoral de Coronel Fabriciano determinou a retirada imediata de publicações feitas por Júlio Cesar Brandão Gervásio, servidor da prefeitura de Coronel Fabriciano, que ligavam a candidata Dra. Stella Nunes Rocha, do MDB ao Partido dos Trabalhadores.

O juiz ressalta que a informação é falsa e deve ser retirada do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais.

A coligação “Todos por Fabri”, liderada por Dra. Stella, entrou com a representação após Júlio Cesar fazer postagens no Instagram insinuando que a candidata seria parte do PT.

Contudo, a candidata é filiada ao MDB e compõe uma coligação que não inclui o Partido dos Trabalhadores. Segundo a defesa de Dra. Stella, a estratégia do servidor seria uma tentativa de causar prejuízo eleitoral para doutora Stella.

O juiz eleitoral Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos destacou que as postagens configuram propaganda irregular e se enquadram como “fake news”, já que disseminam informações sabidamente falsas com o objetivo de desinformar o eleitor. “A candidata não integra os quadros do Partido dos Trabalhadores e sua filiação ao MDB é pública e notória”, afirmou o magistrado na decisão.

Além de determinar a exclusão das postagens, a Justiça proibiu Júlio Cesar de fazer novas publicações associando Dra. Stella ao PT em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 5.000,00 por cada publicação irregular.

Júlio Cesar Brandão Gervásio é servidor municipal e possui vínculo próximo com a atual administração, que apoia a candidatura de Sadi Lucca, o principal adversário de Dra. Stella na disputa. A decisão lança um olhar mais crítico sobre a atuação de membros da gestão pública no processo eleitoral, principalmente no uso de redes sociais para promover ataques ou disseminar desinformação.

o juiz ainda determinou que o próprio Instagram seja notificado a remover o conteúdo, caso o responsável não o faça no prazo estabelecido.