quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

“Vereador Matheus Braga protocola projeto de lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos em situação de rua em Ipatinga”


O vereador Matheus Braga protocolou nesta segunda-feira um projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo de Ipatinga a implementar a internação involuntária como política pública de tratamento de dependentes químicos em situação de rua. A iniciativa tem como base a Lei Federal nº 13.840/19 e busca oferecer uma alternativa eficaz para casos em que a dependência química atinge níveis extremos, comprometendo a saúde e a integridade do indivíduo, além de representar risco para a sociedade.


De acordo com o projeto, a internação involuntária será realizada apenas quando outras alternativas de tratamento se mostrarem insuficientes e sempre mediante decisão formal de um médico responsável, respeitando os critérios técnicos e legais previstos nas legislações federais.

O prazo máximo de internação será de 90 dias, com o objetivo de promover a desintoxicação e garantir o cuidado necessário ao paciente. Matheus Braga ressaltou que o projeto tem caráter humanitário e visa proteger vidas. “A dependência química é uma questão de saúde pública que precisa de soluções concretas. Não podemos fechar os olhos para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema nas ruas.

Este projeto tem o objetivo de garantir tratamento digno e seguro, sempre observando os direitos fundamentais dos pacientes”, destacou o vereador. O projeto estabelece que todas as internações e altas deverão ser comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, garantindo transparência e o cumprimento das normas legais. “Queremos construir uma Ipatinga mais humana e acolhedora, onde as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham a chance de se reerguer e reconstruir suas vidas. Esse projeto é um passo importante nessa direção”, afirmou Matheus Braga.

O vereador também destacou que o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, após a aprovação da lei, para regulamentar os procedimentos necessários à implementação da medida no município.
JUSTIFICATIVA:

O combate ao uso de drogas ilícitas é dever constitucional de todas as autoridades públicas que buscam o bem estar da sociedade.Ipatinga, nos últimos anos, tem sofrido e visto de perto como o uso de
drogas ilícitas podem destruir vidas, famílias, prejudicar a sociedade em seu desenvolvimento e em sua segurança.

Em junho de 2019, foi sancionada a Lei 13.840 que dispôs sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e as condições de financiamento das políticas sobre drogas.

A Lei 13.840/19 conforme seção IV, estabeleceu como forma de “tratamento do usuário ou dependente de drogas” as internações voluntárias, que segundo o texto legal: “aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida” (art.23-A, §3º, inciso II – Lei 13.840/19).

Assim, para que o município tenha segurança jurídica para implementar as políticas públicas visando o tratamento do usuário ou dependente químico é que a presente lei se faz necessária.

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