A
Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social
(SMAS), implementou um novo serviço no município: “Família Acolhedora – Laços
de Afeto”. Trata-se de uma modalidade de acolhimento que visa a proteção
integral de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias
de origem ou extensas, por meio de medidas de proteção.
É
com muita alegria que anunciamos a implantação do Serviço Família Acolhedora em
nosso município, uma iniciativa que reafirma o compromisso da administração
municipal com o cuidado e a proteção de nossas crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade”, celebra a secretária de Assistência Social, Jany
Mara Bartolomeu.
O
Serviço de Acolhimento organiza o acolhimento temporário de crianças
e adolescentes em residências de famílias previamente selecionadas e
capacitadas, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto,
constância de cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o
desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes.
“O
acolhimento em Família Acolhedora é uma medida protetiva excepcional e
provisória, prevista no ECA para crianças e adolescentes que precisam ser
afastados de sua família de origem por um tempo, sendo assim a família
acolhedora um lar onde a criança possa estar durante este período de
turbulência recebendo proteção, amor e se desenvolvendo em um ambiente
afetivo e saudável”, salienta a psicóloga Sirlene Alves, que coordena o
serviço.
Adoção x Família
Acolhedora
A
psicóloga esclarece que ser um adotante é diferente de ser uma família
acolhedora. “Adoção é a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e
com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação. Já a família acolhedora
é uma política pública que garante o direito à convivência familiar provisória.
As famílias que se cadastram podem acolher temporariamente crianças e
adolescentes e assim também contribuem com a proteção e preparação para o
retorno à família biológica ou adoção”, explicou Sirlene Alves.
Critérios para se inscrever
Para
que a família se inscreva no serviço e passe por um processo de avaliação é
preciso que se enquadre em alguns critérios:
·
Não
ter interesse em adoção;
·
Ter
pelo menos 24 anos, independente do estado civil, gênero, e ser, pelo menos, 16
anos mais velho que o acolhido;
·
Ter
moradia fixa no município de Ipatinga por no mínimo um ano;
·
Ter
disponibilidade de tempo para acolher e cuidar de criança/adolescente por um
período de tempo e participar do processo de formação de Família Acolhedora;
·
Ter
a concordância de todos os membros da família;
·
Parecer
favorável emitido pela equipe técnica do serviço.
Salienta-se
ainda que não se inclui no serviço pessoa com vínculo de parentesco com
criança/adolescente.
“Para
garantir a qualidade do acolhimento, as famílias são selecionadas e preparadas
pela equipe profissional do serviço para oferecer atenção adequada para cada
criança e adolescente que permanecer sob seus cuidados. A permanência na
família acolhedora será temporária”, reforça a coordenadora do serviço.
Mais
informações
Para
mais informações, os interessados devem entrar em contato no WhatsApp (31)
9.7209-6228 ou no e-mail familiaacolhedoraipatinga@gmail.com.
“Para
que este serviço seja bem-sucedido, contamos com a parceria de famílias que
estejam dispostas a abrir suas casas e corações para acolher essas crianças e
adolescentes. Se você acredita que pode fazer a diferença na vida de alguém,
convidamos você a se inscrever no programa e conhecer mais sobre como funciona
o processo”, conclama a secretária de Assistência Social.